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Justiça do Trabalho condena empresa por alterar atestado médico para justificar desconto salarial

Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando entre outros direitos a devolução em dobro de R$ 192,60 que lhe foi descontado por faltar.

O reclamante alegou que mesmo justificando as faltas com atestado médico, a reclamada efetuou os descontos, sendo que na ocasião da rescisão, a reclamada apresentou atestado fraudado, constando data diversa daquela entregue pelo trabalhador. Posto isso, o reclamante também requereu indenização por danos morais.

De acordo com o Juiz do Trabalho Alcir Kenupp Cunha “Do exame dos documentos de fls. 26 e 28 verifica-se que se referem ao mesmo fato: atestado médico de acompanhamento de filha menor prematura extrema, sugerindo dispensa por 10 dias a partir de 15/08/2015. O de fls. 26 indica emissão em 21/08/2015. O de fls. 28 indica emissão em 15/09/2015. […] O documento de fls. 28 foi produzido com intuito de causar prejuízo ao Autor, se caracterizando como atentado à dignidade do empregado. Entendo caracterizado dano moral. Ou seja, não há que se falar em prova do dano moral sofrido pelo Trabalhador. Essa modalidade de dano decorre da própria ofensa. É resultado da gravidade do ilícito.”

Destarte, a reclamada foi condenada ao pagamento de 5 mil reais de indenização por danos morais, bem como a devolução dos valores descontados.

Processo relacionado: 0001499-75.2015.5.10.006.

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