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IRPF 2022: confira dicas para evitar erros na declaração do Imposto de Renda

Começa hoje (7) o prazo para preenchimento e envio do Imposto de Renda 2022, uma das obrigações mais tradicionais e importantes que o brasileiro deve cumprir para não ter problemas com o Fisco.

Vários motivos podem levar ao erro, seja durante o levantamento dos documentos, seja  durante a inserção das informações.

Esses fatores podem causar problemas para o contribuinte que vão além de não receber restituição, podendo ficar inadimplente com a Receita Federal e ser multado.

Apenas no ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas.

O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021, dos dados são do Fisco

Para prevenir contratempos, o advogado especialista em direito tributário, Edemir Marques de Oliveira, explica que a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter.

“A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.

Entre os rendimentos mais propensos a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis.

“O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.

Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.

Dicas

Para Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita.

Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.

“O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orienta Oliveira.

Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora.

“A Receita oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser intimado”, explica

Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.

  • Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
  • Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
  •  Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.

Com informações Agência Brasil

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