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REFIS: Contribuinte Deverá Informar Dados para Consolidação da Dívida

Através da Portaria PGFN 31/2018 foram estabelecidos procedimentos relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido  (CSLL) de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 (reabertura do prazo do “REFIS da Crise“), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As informações deverão ser prestadas exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no período de 06 de fevereiro de 2018 até dia 28 de fevereiro de 2018.

Fonte: Guia Tributário

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