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Receita Federal Institui nova declaração eletrônica

Em mais uma tentativa de se monitorar operações com dinheiro de origem ilícita, Receita Federal publicva hoje Instrução Normativa que cria uma nova declaração digital:  Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Estão obrigadas à sua entrega as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que no mês  tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Leva-se em consideração as operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Leia a íntegra em:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88018

Fonte: Receita Federal

Em mais uma tentativa de se monitorar operações com dinheiro de origem ilícita, Receita Federal publicva hoje Instrução Normativa que cria uma nova declaração digital:  Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Estão obrigadas à sua entrega as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que no mês  tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Leva-se em consideração as operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Leia a íntegra em:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88018

Fonte: Receita Federal

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