Skip links

NCM extinto não será aceito a partir de 01/09/2017

A SEFAZ/MS informa que a partir de 01/09/2017, conforme NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e/NFC-e não aceitarão as NCMs 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919 extintas pela Resolução Camex nº 35, de 05/05/2017 – DOU em 08/05/2017. A tabela NCM atualizada está disponível no Portal da NF-e,  menu “Documentos” e aba ” Diversos”.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NF-e

Fonte: SEFAZ/MS 

Comentários

Comentários

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.