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É Obrigatória a Impressão dos Livros Fiscais por Contribuinte Sujeito à Entrega da EFD?

Não. Ao contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI está vedada a escrituração fiscal dos livros e documentos listados no Ajuste Sinief 02/2009 de forma diversa.

Sendo assim, não há que se falar em autenticação de livros impressos na repartição estadual. Um dos objetivos do Projeto Sped é a economia de papel.

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