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Aprovada multa para patrão que não assinar carteira de empregado doméstico

O patrão que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico pode ser multado em R$ 805. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 771/2015, da senadora Ana Amélia (PP-RS), aprovado nesta quarta-feira (5) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com o relatório favorável do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). O texto de Garibaldi foi lido pelo relator ad hoc, senador Humberto Costa (PT-PE).
A proposta estabelece a multa de no mínimo R$ 805 para os patrões que não assinarem as carteiras de trabalho dos empregados domésticos, como faxineiras, babás, caseiros, motoristas e cuidadores de idosos. O projeto prevê, porém, a isenção do pagamento da penalidade para quem reconhecer espontaneamente o tempo de serviço prestado pelo empregado, anotar na carteira de trabalho a data de admissão e o salário pago e recolher as contribuições previdenciárias devidas.
Informalidade
Relator ad hoc, Humberto Costa ressaltou que a proposta busca desestimular a informalidade e pressionar o patrão a cumprir a legislação. Ele lembrou que os fiscais do trabalho não podem entrar na casa das pessoas e, com isso, as denúncias devem ser feitas pelos empregados nas agências, delegacias e superintendências regionais do trabalho.
— Por isso, são tão corriqueiros os descumprimentos da legislação trabalhista nesta seara. Não é incomum a Justiça do Trabalho se deparar com reclamações trabalhistas movidas por empregados que, mesmo laborando durante longos anos em prol de determinada família, nunca tiveram o seu vínculo laboral formalizado, com o consequente recolhimento das contribuições previdenciárias e a proteção social daí oriunda — observou, encampando o texto de Garibaldi.
Segundo a legislação trabalhista, as multas arrecadadas não são destinadas aos trabalhadores e vão para a conta única do Tesouro Nacional. A proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais deve ser analisada agora pelo Plenário do Senado.
Por Agência Senado

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