Skip links

Caso o trabalhador faltar ou atrasar devido à greve, a empresa pode descontar do salário?

Mesmo com as dificuldades e paralisações, o empregado pode ter o desconto no salário se não comparecer no trabalho, pois tal situação não está previsto no Art. 473 da CLT.

Porém, muitas empresas são tolerantes a situação, não costumam realizar o desconto já que a culpa não é do empregado e possivelmente o desconto poderia ser revertido na Justiça. Mas cabe o trabalhador informar a empresa.

Vale lembrar que o atraso ou falta por causa da greve, não é suficiente para que o funcionário receba uma advertência, muito menos uma demissão por justa causa.

Há um projeto de lei que propõe alterar a CLT, proibindo o patrão de descontar a falta do funcionário por causa de paralisação total do transporte público. Atualmente, o projeto está na Câmara dos Deputados, mas não há previsão.

A lei considera atraso quando o funcionário demora mais do que cinco minutos além do horário determinado para chegar ao trabalho.

Fonte: Jusbrasil

Comentários

Comentários

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.